Para emissão, renovação ou alteração da CNH nas categorias C, D e E é obrigatória a realização de teste toxicológico.
O Exame Toxicológico será exigido na documentação a ser declarada pelas empresas que possuam motoristas nas categorias C, D e E sob penalidade de multa. (Entenda mais)
O CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Em março de 2016 entrou em vigor a Lei Federal 13.103 que determina a exigência para a realização do Exame Toxicológico na emissão e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
A Portaria 116 MTPS de 13/11/2016 que regulamenta a realização do Exame Toxicológico previsto nos §§ 6º e 7º do Art. 168 da CLT, passando a exigir dos empregadores a realização do Exame Toxicológico previamente na admissão e por ocasião de desligamento dos motoristas profissionais.
E uma nova Portaria publicada pelo MTE desde agosto de 2017 obriga o empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar novos campos no Cadastro.
De acordo com a Lei nº 4923/65 o estabelecimento que não comunicar ao Ministério do trabalho e Emprego o desligamento ou admissão de empregados até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorrer a admissão ou desligamento, está sujeito à multa automática.
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